NOTA DA FENATRAD PELA REVISÃO DO DECRETO nº 729,
do Estado do Pará
Cuida de quem te cuida! Proteja sua trabalhadora doméstica!
A Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), organização sindical fundada em 1997 e filiada à CUT, CONTRACS, CONLACTRAHO e FITH (1), e as organizações abaixo elencadas vêm a público requerer urgentemente a revisão do Decreto nº 729, de 5 de maio de 2020, editado pelo Governador do Estado do Pará, que institui o lockdown em Belém e em outros 9 municípios (2) para conter o avanço descontrolado da pandemia da COVID-19.
É certo que o momento é grave e requer do Estado medidas mais drásticas de isolamento social como a lockdown (suspensão total de atividades não essenciais). Entretanto, as medidas adotadas pelo Governador do Pará penalizam as trabalhadoras domésticas ao incluir a atividade de serviços domésticos de forma geral, ampla e irrestrita como atividade essencial para atuar durante o período crítico da pandemia da COVID-19 (Anexo, item 58 do Decreto).
A FENATRAD compreende que a medida é descabida, baseia-se em pensamento arraigado do regime escravocrata que predominou legalmente no Brasil até 1888 onde “chova ou faça sol”, “na doença ou na saúde” a população negra tinha que estar à postos para servir seus senhores, além de renegar a Nota Técnica Conjunta 04/2020 do MPT, publicada em 16 de março, que fixa diretrizes a serem observadas pelos empregadores e órgãos da Administração Pública nas relações de trabalho doméstico ou de prestação de serviços de limpeza a fim de garantir a igualdade de oportunidades e tratamento no trabalho. Dentre as várias diretrizes estabelecidas na Nota está:
1.a. GARANTIR que a pessoa que realiza trabalho doméstico seja dispensada do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada, no período em que vigorarem as medidas de contenção da pandemia do coronavírus, excetuando-se apenas as hipóteses em que a prestação de seus serviços seja absolutamente indispensável, como no caso de pessoas cuidadoras de idosas e idosos que residam sozinhos, de pessoas que necessitem de acompanhamento permanente, bem como no caso de pessoas que prestem serviços de cuidado a pessoas dependentes de trabalhadoras e trabalhadores de atividades consideradas essenciais nesse período (artigo 3º, § 3º, da Lei n. 13.979/2020);
Por tudo isso, é que a FENATRAD requer ao Governador do Estado do Pará a urgente revisão do Decreto 729 e conclama o Ministério Público do Trabalho e demais autoridades públicas no Pará a adotarem as medidas cabíveis para reverter essa medida que recoloca as trabalhadoras domésticas no caminho das senzalas e viola os direitos conquistadas pela categoria ao longo de mais de 80 anos de luta e que seguem os passos de nossa irmã Laudelina de Campos Melo.
Brasília, 07 de maio de 2020
SUBSCREVEM A PRESENTE NOTA:
CUT – Central Única dos Trabalhadores
Contracs – Confederação dos Trabalhadores do Comércio e de Serviços
AMB – Articulação de Mulheres Brasileiras
AMNB – Articulação de Mulheres Negras Brasileiras
CFEMEA – Centro Feminista de Estudos e Assessoria
Marcha Mundial de Mulheres
Odara – Instituto da Mulher Negra
Rede de Mulheres Negras de Pernambuco
SOS Corpo – Instituto Feminista para Democracia
THEMIS – Gênero, Justiça e Direitos Humanos
_____________________________________________________________________
(1) Possui 16 sindicatos filiados e está presente em 14 Estados do país. CUT – Central Única dos Trabalhadores; CONTRACS – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e nos Serviços; CONLACTRAHO – Confederação LatinoAmericana e Caribenha de Trabalhadoras Domésticas; FITH- Federação Internacional das Trabalhadoras Domésticas.
(2) Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia e Santo Antônio do Tauá.