STF rejeita ação que tentava derrubar decreto sobre terras quilombolas

Apenas um ministro votou a favor da ação. Dias Toffoli e Gilmar Mendes, porém, divergiram dos demais na questão do marco temporal

Ação do DEM, de 2003, queria derrubar regularização de terras quilombolas

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação movida pelo DEM  em 2003 que questionava o decreto do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamentava as regras terras quilombolas. Com a decisão, fica mantida a validade do decreto que definiu as regras para reconhecimento e demarcação de terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos antigos quilombos.

Dez dos 11 ministros votaram contra a ação. O único voto a favor da ação foi do ex-ministro Cézar  Peluzo, em 2012, que hoje está aposentado. Votaram contra a ação os ministros: Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Alexandre de Moraes não vota por ter entrado na Corte em substituição a Teori Zavascki, que por sua vez substituiu Peluzo.

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Conhecida como a ADI do partido DEM e do agronegócio contra as comunidades quilombolas, a ação buscava declarar inconstitucional o Decreto 4.887/03, que trata dos instrumentos administrativos-jurídicos de reconhecimento, identificação, delimitação e demarcação dos territórios quilombolas.

O decreto tem sua base normativa na Constituição Federal de 1988 e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante às comunidades quilombolas uma série de diretrizes e direitos, entre eles, o de serem previamente consultadas quanto à medidas legislativas que as afetem diretamente.

Em 2012, quando a análise teve início na Corte, o relator, ministro Cezar Peluso, votou a favor da anulação total do decreto, por entender que cabia somente ao Congresso – após discussão e votos de deputados e senadores – estabelecer as regras. Mas prevaleceu o entendimento de Rosa Weber, apresentado em 2015. A ministra considerou que a norma da Constituição é autoaplicável, sequer necessitando de lei para regulamentá-la.

Apesar da maioria, há divergências entre os ministros sobre como como o decreto presidencial contestado pela ação do DEM será implementado. Dias Toffoli e Gilmar Mendes acataram parcialmente o pedido do DEM para que só sejam titularizadas áreas ocupadas pelos quilombolas na data de promulgação da Constituição, em 1988, salvo comprovação de perda da posse em função de atos ilícitos.

O Brasil tem cerca de 3 mil comunidades quilombolas reconhecidas pela Fundação Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura. Dessas, 1.536 recorreram ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para obter o título das terras. Desse total, apenas 295 obtiveram o documento. Estima-se que as terras quilombolas tituladas totalizem 7,5 mil quilômetros quadrados, ou 0,1% do território nacional.

Fonte: Carta Capital (Por redação)