Nota da FENATRAD contra decreto do Governo do Pará que penaliza trabalhadoras domésticas

NOTA DA FENATRAD PELA REVISÃO DO DECRETO nº 729,
do Estado do Pará
Cuida de quem te cuida! Proteja sua trabalhadora doméstica!

A Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), organização sindical fundada em 1997 e filiada à CUT, CONTRACS, CONLACTRAHO e FITH (1), e as organizações abaixo elencadas vêm a público requerer urgentemente a revisão do Decreto nº 729, de 5 de maio de 2020, editado pelo Governador do Estado do Pará, que institui o lockdown em Belém e em outros 9 municípios (2) para conter o avanço descontrolado da pandemia da COVID-19.

É certo que o momento é grave e requer do Estado medidas mais drásticas de isolamento social como a lockdown (suspensão total de atividades não essenciais). Entretanto, as medidas adotadas pelo Governador do Pará penalizam as trabalhadoras domésticas ao incluir a atividade de serviços domésticos de forma geral, ampla e irrestrita como atividade essencial para atuar durante o período crítico da pandemia da COVID-19 (Anexo, item 58 do Decreto).

A FENATRAD compreende que a medida é descabida, baseia-se em pensamento arraigado do regime escravocrata que predominou legalmente no Brasil até 1888 onde “chova ou faça sol”, “na doença ou na saúde” a população negra tinha que estar à postos para servir seus senhores, além de renegar a Nota Técnica Conjunta 04/2020 do MPT, publicada em 16 de março, que fixa diretrizes a serem observadas pelos empregadores e órgãos da Administração Pública nas relações de trabalho doméstico ou de prestação de serviços de limpeza a fim de garantir a igualdade de oportunidades e tratamento no trabalho. Dentre as várias diretrizes estabelecidas na Nota está:

1.a. GARANTIR que a pessoa que realiza trabalho doméstico seja dispensada do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada, no período em que vigorarem as medidas de contenção da pandemia do coronavírus, excetuando-se apenas as hipóteses em que a prestação de seus serviços seja absolutamente indispensável, como no caso de pessoas cuidadoras de idosas e idosos que residam sozinhos, de pessoas que necessitem de acompanhamento permanente, bem como no caso de pessoas que prestem serviços de cuidado a pessoas dependentes de trabalhadoras e trabalhadores de atividades consideradas essenciais nesse período (artigo 3º, § 3º, da Lei n. 13.979/2020);

Por tudo isso, é que a FENATRAD requer ao Governador do Estado do Pará a urgente revisão do Decreto 729 e conclama o Ministério Público do Trabalho e demais autoridades públicas no Pará a adotarem as medidas cabíveis para reverter essa medida que recoloca as trabalhadoras domésticas no caminho das senzalas e viola os direitos conquistadas pela categoria ao longo de mais de 80 anos de luta e que seguem os passos de nossa irmã Laudelina de Campos Melo.

Brasília, 07 de maio de 2020

SUBSCREVEM A PRESENTE NOTA:

CUT – Central Única dos Trabalhadores
Contracs – Confederação dos Trabalhadores do Comércio e de Serviços
AMB – Articulação de Mulheres Brasileiras
AMNB – Articulação de Mulheres Negras Brasileiras
CFEMEA – Centro Feminista de Estudos e Assessoria
Marcha Mundial de Mulheres
Odara – Instituto da Mulher Negra
Rede de Mulheres Negras de Pernambuco
SOS Corpo – Instituto Feminista para Democracia
THEMIS – Gênero, Justiça e Direitos Humanos

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(1) Possui 16 sindicatos filiados e está presente em 14 Estados do país. CUT – Central Única dos Trabalhadores; CONTRACS – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e nos Serviços; CONLACTRAHO – Confederação LatinoAmericana e Caribenha de Trabalhadoras Domésticas; FITH- Federação Internacional das Trabalhadoras Domésticas.

(2) Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia e Santo Antônio do Tauá.